A partir de amanhã, 2ª feira, 1 de junho, o horário de funcionamento de alguns serviços municipais vai ser atualizado.
Apesar do atendimento presencial ao público ser retomado a partir de amanhã, sempre que possível opte pelo telefone, pelo correio eletrónico ou pela teleconferência.
Assim:
- 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 16h00
O atendimento ao público
da Câmara Municipal de Torres Vedras,
dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento,
da Agência Investir Torres Vedras,
do Torres Vedras Lab Center,
da Promotorres E.M.
do Balcão da Mobilidade
- 3ª feira a domingo, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00:
Atelier do Brinquedo,
Azenha de Santa Cruz,
Biblioteca Municipal (segunda a sexta-feira),
Centro de Interpretação da Comunidade Judaica,
Centro de Interpretação das Linhas de Torres Vedras,
Paços – Galeria Municipal (todos os dias),
Loja Torres Vedras,
Museu Municipal Leonel Trindade,
Posto de Turismo – Centro de Interpretação do Castelo e
Posto de Turismo – Edifício dos Paços do Concelho (todos os dias, exceto à terça-feira)
- De 2ª a 6ª feira, nos horários indicados:
- Arquivo Municipal (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, mediante marcação prévia)
-Canil Municipal (das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30. Médico veterinário à terça e sexta-feira, das 8h30 às 12h30)
-Centro Interpretativo da Paisagem Protegida das Serras do Socorro e Archeira (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30. Sábado e domingo: das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00)
-Ecocentro (das 10h00 às 12h30 e das 13h30 às 18h00. Sábado: das 10h00 às 14h00)
-Loja do Cidadão (das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00, mediante marcação prévia)
-Pista Municipal de Atletismo Carlos Lopes (das 16h30 às 21h00)
- Parque de estacionamento do edifício multisserviços da Câmara Municipal
2ª feira a sábado, as 8h00 às 20h00, em dias úteis, e das 8h00 às 14h00, ao sábado
- Mercado Municipal de Torres Vedras
De 3ªfeira a domingo, das 7h00 às 15h00.
As “Agostinhas” regressarão no próximo dia 10 de junho e poderão ser utilizadas todos os dias, entre as 7h00 e as 22h00.
A autarquia relembra que “para aceder ou permanecer nos serviços e edifícios de atendimento ao público é obrigatório o uso de máscara ou viseira (Artigo 13.º-B do Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março, aditado pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 22/2020 de 16 de maio). Além dessa medida, os cidadãos deverão manter uma distância mínima de dois metros e adotar medidas de higiene e etiqueta respiratória“.